Análise econômica dos planos de saúde: há racionalidade na regulação indutora de saúde suplementar preventiva?
DOI:
https://doi.org/10.21115/JBES.v14.n3.p204-209Palavras-chave:
planos de saúde, promoção da saúde, prevenção de doençasResumo
Objetivo: Analisar a regulação setorial de saúde suplementar e refletir sobre a racionalidade de uma regulação indutora de saúde preventiva. Métodos: Foi feita uma descrição do mercado de planos de saúde brasileiro a partir de uma concepção de análise econômica do direito. Em seguida, foram descritos os impactos no modelo econômico desenvolvido resultantes da adoção de uma assistência voltada à saúde preventiva. Finalmente, foi avaliada a regulação indutora de saúde preventiva. Resultados: Há racionalidade no desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção de doenças por operadoras de planos de saúde. A disseminação do modelo, entretanto, envolve fatores como a gestão em saúde, a disponibilidade de equipe especializada e, sobretudo, a regulação em saúde suplementar. Este último fator, por meio do exercício de funções normativas e fiscalizatórias, pode ser capaz de induzir o mercado para um modelo de saúde preventiva. Conclusão: Em que pese a teoria econômica indicar a racionalidade da implantação de um modelo assistencial com foco de saúde preventiva, verifica-se que o mercado de saúde suplementar brasileiro não se desenvolveu nesse sentido. É esperado que a regulação estatal seja uma ferramenta de indução a um modelo assistencial que seja benéfico aos agentes do mercado, o que ainda não ocorreu no caso em análise.