Custo-efetividade e limiar de custo para o uso do sistema intrauterino liberador de levonorgestrel para o tratamento do sangramento uterino anormal sob a perspectiva do Sistema de Saúde Suplementar no Brasil

Autores

  • Natalia Ramos Bayer S.A., São Paulo, SP, Brasil.
  • Johnny Martins Bayer S.A., São Paulo, SP, Brasil.
  • Ana Tereza Cruz Bayer S.A., São Paulo, SP, Brasil.
  • Thais Ushikusa Bayer S.A., São Paulo, SP, Brasil
  • Ana Carolina Pereira Origin Health Company, São Paulo, SP, Brasil.
  • Roberta Fernandes Origin Health Company, São Paulo, SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.21115/JBES.v12.n2.p264-72

Palavras-chave:

menorragia, levonorgestrel, dispositivos intrauterinos, custos e análise de custo, saúde suplementar

Resumo

Objetivo: Definir um limiar de custo para o sistema intrauterino liberador de levonorgestrel 52 mg (SIU-LNG 52 mg) para o tratamento do sangramento uterino anormal (SUA) sob a perspectiva do Sistema de Saúde Suplementar brasileiro. Métodos: Foi elaborado um modelo de custo-efetividade para definir o limiar de custo de inserção de SIU-LNG 52 mg em mulheres com SUA em comparação à histerectomia. Um modelo de Markov foi estruturado com ciclos anuais para reproduzir o tratamento do SUA em um e cinco anos, considerando custos médicos diretos e o percentual de histerectomias evitadas como desfecho. O custo da histerectomia foi variado até o valor de 10.000 reais brasileiros (BRL) com incrementos de 500 BRL a cada nova simulação para avaliar o limiar de custo do SIU-LNG 52 mg para igualar o custo total de tratamento de ambas as estratégias analisadas. Resultados: O SIU-LNG 52 mg demonstrou ser uma opção de tratamento dominante quando comparada à histerectomia, levando à redução da frequência de realização do procedimento cirúrgico em 59,62% das mulheres e redução de 2.557,91 BRL no custo total de tratamento em cinco anos. Ao considerar a histerectomia a 6.000 BRL, o custo do procedimento com SIU-LNG 52 mg poderia ser de até 6.150,35 BRL e 3.994,60 BRL para igualar o custo total de tratamento, em horizontes temporais de um e cinco anos, respectivamente. Conclusão: SIU-LNG 52 mg demonstrou ser uma opção dominante para o manejo do SUA, sendo capaz de atrelar economia para o sistema de saúde a benefícios para a mulher perante a cirurgia.

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Publicado

2020-12-20

Como Citar

Ramos, N., Martins, J., Cruz, A. T., Ushikusa, T., Pereira, A. C., & Fernandes, R. (2020). Custo-efetividade e limiar de custo para o uso do sistema intrauterino liberador de levonorgestrel para o tratamento do sangramento uterino anormal sob a perspectiva do Sistema de Saúde Suplementar no Brasil. Jornal Brasileiro De Economia Da Saúde, 12(3), 264–272. https://doi.org/10.21115/JBES.v12.n2.p264-72

Edição

Seção

Artigos